Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

INSS: Qual é a idade mínima para se aposentar em 2020?

Com a Nova Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição para os segurados que já estavam próximos de se aposentar, com o objetivo de não serem tão impactados.

Sendo assim, existem três regras de transição em que o INSS passou a pedir e mais seis meses de contribuição.

A Reforma da previdência aconteceu em novembro de 2019 e as novas regras de transição de aposentadoria já estão em vigor desde o início de 2020, sendo assim, os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários, comparando aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Em todas essas regras de transição o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição, essas exigências valerão até o final de 2020.

Exemplo:

Na regra de idade mínima progressiva para completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria por idade

Esta categoria é para quem completa as exigências neste ano, esta aposentadoria aumentou para as mulheres, agora as beneficiárias vão precisar de 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto, antes da reforma era necessário completar somente 60 anos de idade.

O mesmo não foi alterado para homens, eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos;

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por pontos

Esta aposentadoria por pontos é para quem irá completar as exigências em 2020, essa exigência na transição por pontos também aumentou e nesta regra é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com a soma da idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com a soma da idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade mínima

Esta aposentadoria é para os segurados que completam as exigências neste ano, que serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos. 

Fonte: Jusbrasil