Profissional de saúde que tem contato com pacientes em isolamento deve receber adicional de insalubridade em grau máximo. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um hospital a pagar diferenças da parcela a uma auxiliar de enfermagem.
Conforme a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.
Na reclamação trabalhista, a auxiliar afirmou que atuou no hospital de 1992 a 2016 e que recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando o correto seria o adicional em grau máximo (40%).
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma do TST entendeu que o contato com pacientes em isolamento deveria ser caracterizado pelo aspecto qualitativo da situação. Assim, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.