Profissionais da saúde fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo - Revista Camocim

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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Profissionais da saúde fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo


Profissional de saúde que tem contato com pacientes em isolamento deve receber adicional de insalubridade em grau máximo. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um hospital a pagar diferenças da parcela a uma auxiliar de enfermagem.

Conforme a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar afirmou que atuou no hospital de 1992 a 2016 e que recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando o correto seria o adicional em grau máximo (40%).

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma do TST entendeu que o contato com pacientes em isolamento deveria ser caracterizado pelo aspecto qualitativo da situação. Assim, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.