Martinópole - Ministério Público denuncia ex-prefeito James Bel por se beneficiar em fraude de licitação de tambores de lixo - Revista Camocim

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domingo, 9 de agosto de 2020

Martinópole - Ministério Público denuncia ex-prefeito James Bel por se beneficiar em fraude de licitação de tambores de lixo

Prefeito utilizou empresa laranja para receber o dinheiro e deu calote em quem , de fato, fabricou os tambores. 




De acordo com a denúncia do Ministério Público  James Bel, quando prefeito de Martinópole,  fraudou a licitação para  aquisição de lixeiras visando auxiliar na manutenção da limpeza pública do Município. Mediante a facilitação da licitação, o ex-prefeito contratou, de faixada, apenas para receber o dinheiro do serviço a empresa  A. E. DE ARAÚJO VERAS-ME, mas, de fato, quem fabricou as lixeiras fora o próprio prefeito através do senhor Francisco das Chagas Amanço, que relatou todo o esquema ao Ministério Público Estadual. 

Trecho da denúncia do MP, que o Revista Camocim teve acesso, relata que o ex-prefeito James Bel   procurou pessoalmente o senhor Francisco das Chagas  para que este fabricasse, em conjunto com seu irmão, 100(cem) lixeiras de ferro, sendo que lhe pagaria a quantia de R$40.000,00(quarenta mil reais) por seus serviços, todavia o material para confecção delas correria por conta do ex-gestor James Bel, que comprava o material na empresa  Aço e Ferro, na cidade de Granja.

Veja o que diz o MP em trecho da denúncia:

"Por sua vez, a empresa A. E. DE ARAÚJO VERAS-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº24.053.893/0001-00, de propriedade do primeiro acionado, apesar de contratada, formalmente, pela administração municipal para realizar tal serviço, jamais o fez, sendo que somente recebeu os valores correspondentes pelos serviços, no entanto, os delatados nunca os repassaram a FRANCISCO DASCHAGAS AMANÇO, quem realmente realizou a fabricação das lixeiras". 

Ou seja, o ex-prefeito James Bel, através dessa empresa dessa empresa de faixada, tereia se pagado com dinheiro público, e ainda dado um calote em quem de fato confeccionou as lixeiras.

Leia mais

Licitação fraudulenta

"O referido Inquérito Civil conseguiu identificar, também, que a citada empresa se saiu vencedora do processo licitatório em todos os lotes, vejamos: 01 no valor correspondente a R$30.600,00(trinta mil e seiscentos reais), 02 no valor de R$71.100,00(setenta e um mil e cem reais), 03 no valor de R$10.200,00(dez mil e duzentos reais) e no 04 no valor de R23.700,00(vinte e três mil, setecentos reais), totalizando o valor recebido de R$135.600,00(cento e trinta e cinco mil, seiscentos reais), pois o pregão presencial ocorreu, mas tão somente com a presença única do réu e de sua empresa, não estando presente outros possíveis concorrentes".

Como se não fosse anormal o prefeito realizar a obra diretamente, ou seja, se utilizando de processo licitatório tão somente para apresentar a maneira formal de realizar o serviço, mas por si próprio confeccionando os produtos 'desejados pela administração pública', nota-se que a ilicitude em contratar os 'fabricantes' das lixeiras foi muito mais além, pois ao fabricarem as lixeiras, se utilizava o prédio público municipal,bem como a própria luz elétrica do município-contratante, fato narrado pelo
senhor FRANCISCO DAS CHAGAS AMANÇO, em depoimento prestado ao Ministério Público por duas ocasiões.

Ameaças ao denunciante

O dono da empresa laranja, contratada pelo ex-prefeito James Bel, durante a apuração do MP, passou a utilizar tom ameaçador contra o Francisco Amanço, querendo força-lo a mudar o depoimento no MP. 

"Na sequência ao andamento do citado Inquérito Civil Público o primeiro acusado, ao ser intimado para prestar esclarecimentos na sede da Promotoria de Justiça de Tianguá, onde reside, conforme fls., 422/427, passou a telefonar para FRANCISCO ARISTIDES AMANÇO, no intuito de intimida-lo, pois o forçava para que este encaminhasse umas fotografias das malsinadas lixeiras, por este produzidas, para que ele as apresentassem ao Promotor de Justiça responsável por cumprir a aludida Carta Precatória, como se este as tivesse fabricado.

Sem contar que durante o diálogo travado com este, ele se utilizou de tom ameaçador como forma de pressiona-lo a procurar o Promotor de Justiça responsável pela investigação, para que modificasse seu depoimento, senão vejamos o depoimento do mesmo sobre o fatos e gravados pelo mesmo por meio de seu telefone celular"

Quebra de Sigilo Bancário de James Bel e de Laranja

Desta forma, requer o Ministério Público do Estado do Ceará a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas de depósitos, contas correntes, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras pelas pessoas denunciadas, no período também informado no quadro abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do Banco Central às instituições financeiras, para que estas cumpram a determinação


Carlos Jardel