Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

Independente de falarmos de locação residencial ou comercial, o contrato é uma ferramenta importantíssima na relação entre o inquilino e o proprietário. 

Em regra, os contratos apenas mencionam que se o inquilino quiser fazer qualquer tipo obra ou reforma no imóvel durante a locação, ele deverá pedir autorização para o proprietário. 

Mas e se antes de assinar o contrato o inquilino verificar que o imóvel precisa de alguma obra e/ou reforma para melhorar sua infraestrutura ou, ainda, para adequá-lo ao seu objetivo? 

Se o contrato ainda não foi assinado, as partes podem aproveitar essa fase de negociação e já fazer constar nas próprias cláusulas quais obras serão feitas. E no caso específico de uma obra estrutural, mencionar que deverá ser supervisionada por um profissional competente, como um engenheiro ou arquiteto.

É importante também deixar claro se aquela obra é estrutural ou não, se é para adequar o imóvel às atividades do inquilino, se para melhoramento das condições ou se serão apenas para embelezamento daquele imóvel.

Em resumo, não é apenas a obra estrutural que deve constar no contrato, mas toda e qualquer obra que as partes entenderem necessárias antes da assinatura deste contrato de locação.

Por mais repetitivo que possa parecer, deixar essas informações claras no contrato nunca é demais, isso mostra que proprietário e inquilino conversaram e chegaram numa decisão em comum acordo, diminuindo assim a chance de desentendimentos no futuro. 

Fonte: Jusbrasil