Garota de 10 anos que abortou após ser estuprada foi amparada por lei; saiba o que diz Constituição - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




terça-feira, 18 de agosto de 2020

Garota de 10 anos que abortou após ser estuprada foi amparada por lei; saiba o que diz Constituição

A garota de dez anos que passou por um aborto, nesse domingo, 16, em Recife, Pernambuco, após ter sido estuprada quatro anos pelo tio, só conseguiu interromper a gestação de 22 semanas com autorização da justiça. Isso porque a Constituição Brasileira qualifica a prática de abortamento como crime, mas assegura que ela seja realizada em casos específicos de violência e de riscos à saúde da gestante.

O caso de violência sexual sofrido pela garota só foi descoberto quando a vítima se queixou de dor abdominal e deu entrada no Hospital Roberto Silvares, Espírito Santo, região onde reside com a família. Após o exame para gravidez ter dado positivo, ela acabou revelando aos médicos que sofria abusos sexuais e ameaças do tio, fazendo com que o agressor fugisse. 

O consentimento judicial para o aborto foi dado por Antonio Moreira Fernandes, juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus. O magistrado analisou o caso da garota e determinou que a vítima fosse submetida ao procedimento de melhor viabilidade e de forma imediata, para que sua vida fosse preservada.

Ainda que autorizado, médicos de uma unidade hospitalar do Espírito Santo se recusaram a realizar o procedimento por alegarem que o feto já estava com cincos meses. Dessa maneira, a vítima precisou ser transferida em sigilo para Recife, onde foi acolhida pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam). 

Amparada pela constituição

A decisão do magistrado teve como base o artigo 128 do Código Penal brasileiro, que discrimina duas possibilidades em que o aborto pode ser autorizado, sendo a primeira em caso da gravidez ser fruto de um estupro e a segunda se a gestação colocar em risco a vida da gestante. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda ampliou a decisão para que o procedimento também possa ser realizado em caso da gestação ser de um bebê anencéfalo (sem cérebro).

Informações do Jornal O Povo.