Demutran convoca proprietários de som volante que fazem publicidade em Camocim para se regularizarem - Revista Camocim

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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Demutran convoca proprietários de som volante que fazem publicidade em Camocim para se regularizarem

O veículo que estiver realizando propagandas em som volante sem autorização será punido nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segue a nota de Demutran

NOTA AO PÚBLICO

A direção do DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito de Camocim) informa aos proprietários de lojas, comércio em geral e proprietários particulares de veículos que usam som volante para prestação de serviço de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação que o uso de veículo automotor com essa finalidade só poderá circular nas vias públicas com autorização do Órgão Executivo de Trânsito com circunscrição sobre a via em conformidade com a Resolução Nº 624, de 19 de Outubro de 2016, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em seu artigo 2º, inciso II. Portanto, no caso do município de Camocim o Órgão responsável para emitir a autorização é o DEMUTRAN. Comunicamos a todos os proprietários de veículos prestadores de serviço com emissão sonora que se dirijam ao DEMUTRAN localizado à Rua: Independência, nº 561, Bairro: Centro portando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente em dias, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor para solicitar a D de publicidade, divulgação e comunicação; uma vez que o veículo que estiver realizando propagandas em som volante sem autorização será punido nos termos da infração do Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ressalta-se que qualquer veículo utilizando equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação é proibido pela Resolução Nº 624/2016 que diz em seu Artigo 1°: “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.