Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em julho - Revista Camocim

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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em julho

Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques (veja no fim da matéria), com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Nascidos em janeiro

  • Crédito em conta: 29 de junho
  • Disponível para saque e transferência: 25 de julho

Nascidos em fevereiro

  • Crédito em conta: 6 de julho
  • Disponível para saque e transferência: 8 de agosto

Nascidos em março

  • Crédito em conta: 13 de julho
  • Disponível para saque e transferência: 22 de agosto

Nascidos em abril

  • Crédito em conta: 20 de julho
  • Disponível para saque e transferência: 5 de setembro

Nascidos em maio

  • Crédito em conta: 27 de julho
  • Disponível para saque e transferência: 19 de setembro

Nascidos em junho

  • Crédito em conta: 3 de agosto
  • Disponível para saque e transferência: 3 de outubro

Nascidos em julho

  • Crédito em conta: 10 de agosto
  • Disponível para saque e transferência: 17 de outubro

Nascidos em agosto

  • Crédito em conta: 24 de agosto
  • Disponível para saque e transferência: 17 de outubro

Nascidos em setembro

  • Crédito em conta: 31 de agosto
  • Disponível para saque e transferência: 31 de outubro

Nascidos em outubro

  • Crédito em conta: 8 de setembro
  • Disponível para saque e transferência: 31 de outubro

Nascidos em novembro

  • Crédito em conta: 14 de setembro
  • Disponível para saque e transferência: 14 de novembro

Nascidos em dezembro

  • Crédito em conta: 21 de setembro;
  • Disponível para saque e transferência: 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Diário do Nordeste