Adicional de 10% ao FGTS nas demissões sem justa causa é constitucional - Revista Camocim

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Adicional de 10% ao FGTS nas demissões sem justa causa é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e negou pedido de uma empresa para restituição de valores pagos ao governo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento será aplicado a outros processos que tratam do mesmo tema. O valor era cobrado do empregador e repassado à União até dezembro do ano passado, quando foi editada uma medida provisória para extinguir a cobrança.

Várias empresas questionavam na Justiça o pagamento e pediam a devolução dos valores pagos entre 2012 e 2019. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que os empregadores tinham razão sobre a inconstitucionalidade da cobrança a partir de julho de 2012. A restituição dos valores às empresas provocaria impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.