Prefeitura de Chaval prorroga o Decreto de isolamento social até o dia 09 de agosto. - Revista Camocim

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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Prefeitura de Chaval prorroga o Decreto de isolamento social até o dia 09 de agosto.

O município inicia a fase 2 de retomada das atividades de acordo com o Governo do Estado do Ceará.

Uso de máscara obrigatório.

Fase 2 - Comércios Essenciais do Município 

Autorizados o funcionamento das 06hs00min às 12hs00min e das 14hs00min ás 20hs00min. Os locais devem disponibilizar álcool em gel pra população, manter distanciamento social, e uso de máscara obrigatório.

Fase 2 - Comércios não Essenciais do Município 

Autorizados o funcionamento das 07hs00min às 17hs00min. Os locais devem disponibilizar álcool em gel pra população, manter distanciamento social, e uso de máscara obrigatório.

Fase 2 – Sede

Autorizados o funcionamento de restaurantes/alimentação fora do lar em locais com até 40% dos funcionários, das 07hs00min às 17hs00min. Os locais devem disponibilizar álcool em gel pra população, manter distanciamento social, e uso de máscara obrigatório.

Mercado Público e Comércios Internos 

Autorizados o funcionamento das 06hs00min às 13hs00min. Os locais devem disponibilizar álcool em gel pra população, manter distanciamento social, e uso de máscara obrigatório.

Academias 

Autorizados o funcionamento das 07hs00min às 17hs00min, com 50%(cinquenta por cento) da capacidade . Os locais devem disponibilizar álcool em gel pra população, manter distanciamento social, e uso de máscara obrigatório.

Transporte complementar / Intermunicipal de passageiros autorizados, observando as principais medidas a serem tomadas.

  • Ofertar até dois itinerários pela manhã e até dois itinerários no turno da tarde;
  • Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que seja indispensável ao seguro desempenho laboral por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do transporte e o dever de impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras;
  • Oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e clientes. 
  • Dever de impedir o acesso ao transporte de pessoas que não estejam usando mascaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2(dois)metros entre as pessoas;
  • Evitar aglomeração nos pontos de embarque, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de passageiros e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das medidas; 
  • 50% de passageiros da capacidade máxima; 
  • Medição da temperatura dos passageiros antes do embarque, sendo proibido a viagem de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37,8º C e disponibilização álcool 70% aos passageiros e funcionários, preferencialmente em gel; 
  • Limpeza e desinfecção de cada veículo antes e depois da cada viagem; 
  • Vedado transporte de passageiros em pé; 
Adoção do distanciamento mínimo;

Barreiras Sanitárias 
Continuam funcionando 24 horas por dia.

O Uso de Máscara é Obrigatório . 

Contribua com as medidas de isolamento!

Informações da Prefeitura de Chaval