Os usuários de planos de saúde que apresentarem algum sintoma de Covid-19 podem realizar o teste sorológico sem nenhum custo a mais. A decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS) inclui os exames no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista os serviços que devem ser obrigatoriamente disponibilizados pelas operadoras.
Saiba os critérios e veja como solicitar o exame de Covid-19 pelo plano de saúde
- Para ter direito ao teste, os pacientes devem estar apresentando sinais de síndrome gripal grave ou de síndrome respiratória aguda grave.
- "O exame também tem de ser requerido por um médico, que constate os sintomas", explica o vice-presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Rômulo Nogueira.
- O paciente precisa sentir os sintomas por oito dias. "Se eu comecei a sentir ontem, o médico irá pedir que aguarde mais seis dias para ter direito", ressalta Rômulo.
"Em caso de descumprimento, os usuários podem procurar a ouvidoria da ANS e um advogado ou a Defensoria Pública, caso seja necessário", orienta Nogueira.
O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença, de acordo com a indicação médica.
Os procedimentos para o tratamento de Covid-19 também são obrigatórios, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.
Informações do Diário do Nordeste.