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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

Projeto de auxílio à agricultura familiar na pandemia será analisado no Senado

O Senado receberá para análise um projeto de lei que prevê medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Aprovado na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (20), o PL 735/2020 estabelece medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

De autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). De acordo com o texto, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O parlamentar propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí, falecido recentemente, que militava nessa área.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver obtido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982, de 2020, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal, não receber outro benefício previdenciário (exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, no caso de pescadores) e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512, de 2011.

Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.

Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá fazer o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital, se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Essa plataforma deverá ser disponibilizada por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso são diferenciadas.

Dinheiro para fomento

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.

Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar, em parcela única. Se a família monoparental for comandada por mulher, o valor será de R$ 3 mil.

Os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar.

Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.

Caso esteja prevista a construção da cisterna, o valor do fomento sobe para R$ 3,5 mil.

Fonte: Agência Senado