Negligência contra menor de 16 anos pode torna-se crime doloso - Revista Camocim

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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Negligência contra menor de 16 anos pode torna-se crime doloso


A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe alterar o Código Penal de modo a considerar dolosos os crimes se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 anos. Ela menciona condutas “com nítida negligência e também imprudência” a exemplo da morte recente do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos.

A parlamentar, ao justificar o PL 3.339/2020, cita o estarrecimento da sociedade brasileira com a morte de Miguel, que caiu do nono andar de um prédio em Recife (PE) quando tinha sido deixado pela mãe, empregada doméstica, aos cuidados de sua patroa. No entanto, acusada de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a patroa foi posta em liberdade após pagamento de fiança. Para Rose de Freitas, essas condutas devem ser consideradas crimes dolosos.

“Pessoas absolutamente incapazes, como é o caso do garoto Miguel, necessitam de constante vigilância, não podendo ser deixadas livremente para fazer o que quiserem, sem qualquer monitoramento pelos adultos que sejam responsáveis pelos seus cuidados”, argumentou a senadora na justificação de seu projeto.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.