Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano. Uma empresa de serviços de telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps contratada pelo escritório dos profissionais. Também deverá restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente. A decisão é da 3 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - MS.
Informações do Camocim Portal de Notícias.