"No momento atual de crise com a pandemia do COVID-19, a queima de fogos de artifícios e uso de fogueiras em locais públicos ou privados podem elevar os riscos de doenças respiratórias e agravar os pacientes já contaminados, além de acidentes que podem agravar a superlotação de hospitais que já se encontram com grande número de leitos preenchidos e considerando ainda os riscos de aglomerações".
Em caso de descumprimento do Decreto, o poder público "utilizará do seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham", diz o decreto.
Carlos Jardel