O documento destaca ainda a proibição da entrada de idosos a partir de 60 anos de idade no mercado público da cidade.
O documento destaca ainda a proibição da entrada de idosos a partir de 60 anos de idade no mercado público da cidade.
O parágrafo único do decreto exclui apenas os profissionais de saúde e da segurança das medidas de proibição de circulação.
O documento traz informa ainda que permanece mantida a suspensão da cobrança da tarifa mensal dos permissionários e pessoas que ocupam estabelecimentos cedidos pelo município.
Informações do Camocim Portal de Noticias