Justiça obriga escolas particulares do Ceará a concederem desconto de 30% nas mensalidades - Revista Camocim

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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Justiça obriga escolas particulares do Ceará a concederem desconto de 30% nas mensalidades

O Advogado Zenilson Coelho, que atua na área do direito do consumidor compartilha mais uma informação importante aos camocinenses. Leia abaixo: 

A justiça cearense determinou ontem, 6, a concessão de 30% de desconto para alunos que estejam matriculados nos ensinos básico, fundamental e médio na rede privada do Estado. Os pais ainda podem rescindir o contrato escolar com exclusão da multa ou solicitar a suspensão do contrato, garantida a vaga ao aluno na instituição de ensino respectiva e vedada a cobrança das mensalidades enquanto perdurar o estado de calamidade.

Em decisão liminar divulgada pelo juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, pondera-se que o contrato firmado originalmente pelas instituições seria para aulas presenciais, que não estão sendo cumpridas. “Podem argumentar que isso se deve a motivo de força maior, e que não têm culpa pela paralisação das atividades letivas presenciais, mas quanto a isso resta ponderar que também inexiste mínima culpa dos consumidores”, defende o documento.

O magistrado ainda argumentou que as escolas não reagiram para o novo cenário de aulas à distância com agilidade suficiente. Ele afirma que poucas instituições implementaram já em março as medidas necessárias para as aulas à distância, consideradas por ele com “eficácia limitada a alunos da educação infantil e aos mais jovens do ensino fundamental”. A redução de custos, decorrente do fechamento das escolas, foi outro fator que levou à decisão. “Não se pode ignorar que os normalmente os maiores custos de qualquer empreendimento de ensino são com energia elétrica e água, e o consumo destes insumos sofreu ostensiva redução durante o período de isolamento social”, considera o juiz.

André Martins