As aulas não presenciais, de acordo com o Decreto Nº 0504001/2020 serão desenvolvidas com uso dos dispositivos móveis, celulares, notebook e materiais estruturados físicos que serão entregues para as famílias, além do uso intenso do livro didático e paradidático como material de apoio nas atividades de leitura e interpretação.
O decreto visa evitar evitar o avanço do Novo Coronavírus em Camocim.
Decreto.
Art. 2° O ensino remoto se estrutura em atividades adaptadas, organizadas especificamente para o período de aulas não presenciais, desenvolvidas com uso dos dispositivos móveis, celulares, notebook e materiais estruturados físicos que serão entregues para as famílias, além do uso intenso do livro didático e paradidático como material de apoio nas atividades de leitura e interpretação.
§1° Todo esse trabalho será acompanhado pela gestão escolar, pelos docentes e pelas famílias, onde os profissionais de cada escola irão monitorar o cumprimento de cada atividade, as quais serão encaminhadas em material impresso para cada aluno.
§2° Para o maior alcance de acompanhamento e avaliação do processo de ensino/estudo à distância, cada grupo de professores e gestores escolares deverão acompanhar, através de aplicativos de comunicação virtual (WhatsApp, Skype, Modle, Classroom, zoom, Webber Meet, etc), o cumprimento das atividades domiciliares dos estudantes da rede pública municipal
§3° Serão ainda desenvolvidas atividades através de vídeo aulas e áudios explicativos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência do Estado de Emergência em Saúde decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, aos 04 dias do mês de maio de 2020.