Camocim - Prefeita decreta retorno à distancia das atividades escolares - Revista Camocim

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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Camocim - Prefeita decreta retorno à distancia das atividades escolares

As aulas não presenciais, de acordo com o Decreto Nº 0504001/2020 serão desenvolvidas com uso dos dispositivos móveis, celulares, notebook e materiais estruturados físicos que serão entregues para as famílias, além do uso intenso do livro didático e paradidático como material de apoio nas atividades de leitura e interpretação.

O decreto visa evitar  evitar o avanço do Novo Coronavírus em Camocim. 

Decreto.

Art. 1º - Fica instituído o ensino remoto em toda a rede pública municipal de ensino, a partir de 04 de maio de 2020.

Art. 2° O ensino remoto se estrutura em atividades adaptadas, organizadas especificamente para o período de aulas não presenciais, desenvolvidas com uso dos dispositivos móveis, celulares, notebook e materiais estruturados físicos que serão entregues para as famílias, além do uso intenso do livro didático e paradidático como material de apoio nas atividades de leitura e interpretação.

§1° Todo esse trabalho será acompanhado pela gestão escolar, pelos docentes e pelas famílias, onde os profissionais de cada escola irão monitorar o cumprimento de cada atividade, as quais serão encaminhadas em material impresso para cada aluno.

§2° Para o maior alcance de acompanhamento e avaliação do processo de ensino/estudo à distância, cada grupo de professores e gestores escolares deverão acompanhar, através de aplicativos de comunicação virtual (WhatsApp, Skype, Modle, Classroom, zoom, Webber Meet, etc), o cumprimento das atividades domiciliares dos estudantes da rede pública municipal

§3° Serão ainda desenvolvidas atividades através de vídeo aulas e áudios explicativos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência do Estado de Emergência em Saúde decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, aos 04 dias do mês de maio de 2020.