Artigos 3º e 4º do novo decreto da prefeita Monica precisam ser revistos, pois geram transtornos e podem prejudicar a população. - Revista Camocim

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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Artigos 3º e 4º do novo decreto da prefeita Monica precisam ser revistos, pois geram transtornos e podem prejudicar a população.

O novo Decreto da prefeita Monica Aguiar, de  nº 2005001/2020, que prorroga o isolamento social e adotas novas medidas mais rígidas para combater o coronavírus trás também vários questionamentos por parte da população e, também, por parte deste bogueiro, principalmente nos artigos 3º e 4º. Vamos aos pontos:  

O artigo 3º diz: Fica proibido a circulação de pessoas de qualquer idade, na zona rural de Camocim e na Zona Urbana do município , no horário entre às 22h e 05h

Paragrafo único: somente excluem-se da proibição deste artigo

I - os profissionais da segurança e saúde

Pergunto:  E os profissionais da imprensa, radialistas e jornalistas, cujo serviços essenciais são indispensáveis ?  A saber:  no dia 22 de março, o  próprio presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto definindo  como essenciais as atividades e os serviços da imprensa como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O decreto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores da imprensa que possa afetar o funcionamento das atividades. Confira AQUI o documento publicado no Diário Oficial da União.

II  - As pessoas que precisam se deslocar aos estabelecimentos de saúde, desde que devidamente comprovado à necessidade de atendimento médico. 

Pergunto: E os familiares das pessoas que vierem a  morrer depois das 22h? como irão sair de casa para providenciar  a burocracia do sepultamento? deverão esperar até as 5h?  E como, por exemplo, comprovar a necessidade de ir a uma unidade de saúde depois das 22h?

E um taxista ou um mototaxista, ou até mesmo um vizinho proprietário de veiculo que seja acionado para socorrer um pessoa com necessidades de ir ao médico? como estas pessoas farão para comprovar tal necessidade?

Só pra lembrar: a burocracia do próprio SAMU deixou de socorrer uma vitima que foi a óbito recentemente em Camocim. O pai da vitima teve que levá-o em seu veiculo.

E os estabelecimentos, lanchonetes e pizzarias que estão trabalhando com alimentação no modo "deliver"?

No artigo 4º, no  parágrafo 2º  diz : "Fica proibida a entrada, no mercado público, de pessoas com idade igual a superior  de 60 anos, que desejarem adquirir produtos e alimentos, por integrarem o grupos de risco e do novo coronavírus".

Pergunto: E os idosos que trabalham no Mercado, em box de verduras e legumes, carne e peixe, dentre outros serviços,  que também compõe o mesmo quadro de risco, estão proibidos de trabalhar ? 

És contra o decreto Jardel? resposta: Não! sou contra  os pontos obscuros, que podem gerar transtornos para a população.  E sou contra essa mania infeliz da prefeita Monica Aguiar e sua equipe - se é que tem - errar pra caramba e prejudicar a população. 

Se estas questões do decreto não ficarem claras, os próprios órgãos de segurança pública poderão incidir no erro de garantir a segurança dos camocinenses. 

Carlos Jardel