CNJ cobra TRE-CE por morosidade no processo contra Sérgio e Monica Aguiar - Revista Camocim

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

CNJ cobra TRE-CE por morosidade no processo contra Sérgio e Monica Aguiar

Será instaurado um processo administrativo para apurar "morosidade injustificada" do juiz David Sombra Peixoto, referente ao caso da contratação de servidores temporários na Prefeitura de Camocim


O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou prazo de 30 dias ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para que a Corte instaure um processo administrativo para apurar "morosidade injustificada" por parte do juiz David Sombra Peixoto, que integra a Corte, no julgamento de uma ação ainda referente às Eleições de 2018. Na determinação, o corregedor justifica que a referida ação se encontra conclusa para julgamento, ou seja, já com a instrução processual concluída desde o dia 24 de setembro de 2019, sem que o magistrado tenha julgado o caso. O TRE-CE tem até o dia 16 de maio para apresentar ao CNJ o resultado da apuração.

Conduta vedada

A ação, que culminou na determinação do CNJ, foi proposta por um advogado cearense e se refere ao julgamento de uma representação por conduta vedada a agentes públicos, da Procuradoria Regional Eleitoral, contra o deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) e a esposa dele, Mônica Aguiar, prefeita de Camocim. Na ação, o Ministério Público questiona uma suposta contratação de servidores temporários na Prefeitura de Camocim. No processo, os dois negam as acusações. O caso, naturalmente, ainda aguarda julgamento.

No prazo

A ação é uma das poucas do pleito de 2018, envolvendo parlamentares, que ainda aguardam julgamento no TRE-CE. Após contato desta coluna, a assessoria da Corte não soube precisar se já havia a comunicação oficial a sua corregedoria-geral, mas declarou que o "TRE fará a apuração dentro do prazo estabelecido pelo CNJ".