Lei obriga transparência e prestação de contas durante Estado de Calamidade Pública.
Se a prefeita Monica, seus vereadores e demais aliados imaginam que estando o Município de Camocim em declarado Estado de Calamidade Pública o principio da transparência não deve ser observado, engana-se e engana o povo! A prefeita deve sim prestar contas e dar transparência dos gastos públicos realizados em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Nº545, de 8 de abril de 2020, que incrementa a Lei complementar Nº101, de 4 Maio de 2000.
E só pra informar: a dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações de prevenção e de combate ao Novo Coronavírus, sendo vedada, durante o período de calamidade, qualquer outra.
Ocorre que até o momento, passado mais um mês desta pandemia, a prefeita Monica Aguiar ainda não publicou nada no portal municipal sobre os gastos com covid-19. Absolutamente NADA!, Nem licitação nem dispensa, nem alocação dos recursos e nem quanto recebeu. Como sempre, transparência zero!
Atenção Ministério Púbico, atenção Promotor de Justiça Dr. Evânio, atenção população!
E por falar em recurso, o Ministério da Saúde já enviou para Camocim, em março, R$ 180.797.24 e R$ 672.413,28 abril, um total 853.210.52, conforme as portarias ministerial de números 774 e 395.
Os municipios, de acordo com a Lei, em um prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer todas as informações referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações adotadas com a referida previsão de recurso.
O que diz a Lei:
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária do Município referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações adotadas com a referida previsão de recursos;
Carlos Jardel