Câmara Federal amplia lista de beneficiários do Auxílio Emergencial de R$600,00 - Revista Camocim

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terça-feira, 21 de abril de 2020

Câmara Federal amplia lista de beneficiários do Auxílio Emergencial de R$600,00

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (16) a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20). Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao projeto do Senado. O texto retornará para análise dos senadores.

O relator ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso. O Senado já havia proposto extenso rol ao alterar a Lei 13.982/20, sancionada no último dia 2.

Conforme o substitutivo, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) ‒ antes isso era restrito às mães chefes de família. O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.

Entre as categorias mais comum que terão direito à grana extra, desde que exerçam profissão regulamentada por lei específica e desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional, estão:

 - Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores
- Agricultores familiares
- Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Técnicos agrícolas
- Trabalhadores das artes e da cultura
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis
- Taxistas e mototaxistas
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares
- Caminhoneiros
- Entregadores de aplicativo
- Diaristas
-Agentes de turismo e guias de turismo
- etc

Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho.