O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, é um imposto brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas, que mantém propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou em extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária especifica de cada município e por lei do Distrito Federal. Este imposto tem importante papel no orçamento municipal , figurado muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Informações do Escritório de Advocacia Dr.Zenilson Coelho.