A legitimidade para pleitear reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, porém, em certas situações, a jurisprudência tem admitido que são colegitimadas também as pessoas próximas afetivamente à vítima que se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
As in formações são do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.