Atenção consumidor: Teve seus direitos lesados, mas não tem como provar? - Revista Camocim

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Atenção consumidor: Teve seus direitos lesados, mas não tem como provar?


A lei garante ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho