TCE barra, mais uma vez, contratações ilegais de servidores feitas pela prefeitura de Camocim e mediante IGC - Revista Camocim

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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

TCE barra, mais uma vez, contratações ilegais de servidores feitas pela prefeitura de Camocim e mediante IGC

TCE determinou efetivação de aprovados e do cadastro de reservas  do último concurso público - Técnico de Enfermagem, Assistente Social e Farmacêutico - e suspendeu os processos seletivos de estagiários em andamento junto à Procuradoria-Geral do Município de Camocim e junto à Secretaria de Educação.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, através do Despacho Singular n. 04555/2019 exarado pelo então Relator Auditor Itacir Todero, determinou a suspensão do processo de seleção do IGC no tocante aos cargos ofertados no último concurso público, bem como a suspensão dos processos de seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município e para a Secretaria de Educação.

O Relator constatou, após parecer técnico da gerência de fiscalização de pessoal do TCE, que os processos de seleção representavam descumprimento ao Acórdão n. 0150/2019 proferido nos autos do processo n. 24344/2018-5.

Segue a determinação do TCE, proferida no último dia 07 de setembro

1) determinar à Sra. Mônica Gomes Aguiar, Prefeita do Município de Camocim, que:

1.1) promova a suspensão das ofertas de vagas pelo IGC cujas funções coincidem com àquelas dos cargos ofertados no Edital de Concurso Público de 2018 (Técnico de Enfermagem, Assistente Social e Farmacêutico), até que sejam nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas no citado concurso, tendo preferência, depois de nomeados estes, os candidatos no cadastro de reserva, em caso de necessidade, até ulterior deliberação desta Corte;

1.2) promova suspensão o processo seletivo de estagiários em andamento junto à Procuradoria-Geral do Município de Camocim e junto à Secretaria de Educação de Camocim;

1.3) em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, concedo o prazo de vinte dias à referida autoridade para que apresente as razões de justificativas acerca das ocorrências descritas na petição endereçada ao Tribunal e Certificado no 31/2019, bem como, se assim o desejar, sobre os requisitos autorizadores da medida cautelar.


Resumindo

A prefeita Monica Aguiar está proibida de realizar todas e quaisquer tipo de contratações temporárias ilegais. Ela deve, primeiramente, efetivar os aprovados do último concurso público bem como os que foram aprovados no cadastro de reserva do concurso.

Sobre proibição do IGC

Em dezembro do ano passado  o TCE havia determinando  a prefeita Monica para que  se abstivesse de realizar novos contratos de gestão e/ou convênios que tenham como objeto a contratação de pessoal, burlando à regra constitucional do concurso público através do IGC, pois  restou configurada  graves indícios de desvio de finalidade,  tais como a utilização da Administração Pública para fins eleitoreiros; falta de transparência nas contratações realizadas pelo Município; contratação irregular  para intermediação de mão de obra; falta de repasse da contribuição dos segurados ao INSS; pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo a contratado temporário; e prática de nepotismo.

Em nota, publicada ontem, o Instituto Gestor Brasil confirmou a suspensão do processo seletivo realizado pelo IGC, confira abaixo.

Carlos Jardel