Vender vale transporte não pode! - Revista Camocim

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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Vender vale transporte não pode!


O vale-transporte é seu e de mais ninguém! De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.