O vale-transporte é seu e de mais ninguém! De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.