É crime compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia - Revista Camocim

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terça-feira, 20 de agosto de 2019

É crime compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia

Lei Carolina Dieckmann prever pena de um a cinco anos de prisão


A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho