O plenário do STF vai decidir se é constitucional a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. O tema é tratado no RE 878.313, no qual se questiona a constitucionalidade do artigo 1º da LC 110/01, que criou contribuição, com alíquota em 10% sobre os depósitos do FGTS, devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa.
Informações: Escritório Zenilson Coelho Advocacia