Diante da angústia, do sofrimento, e da intranquilidade a que foi submetido" um paciente que teve seu pedido negado por uma rede de planos de saúde para tratamento de câncer, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, decisão que condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao paciente.
Informação do Escritório de advocacia Zenilson Coelho.