O TJ/DF manteve condenação fixada em R$ 50 mil a um pai por abandonar afetivamente sua filha. O colegiado acompanhou voto do ministro Diaulas Costa Ribeiro, relator designado para o acórdão, tendo ficado vencida a relatora Nídia Corrêa Lima.
Com a decisão, o genitor terá de pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da descendente.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.
Carlos Jardel