Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por cobrar juros abusivos de aposentada que solicitou um empréstimo.
A decisão é do juiz de Direito substituto, Rogério de Vidal Cunha, da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR. Para o magistrado, "a conduta da requerida gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência".
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho