Projeto de José Pimentel quer barrar cobrança abusiva dos planos de saúde - Revista Camocim

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Projeto de José Pimentel quer barrar cobrança abusiva dos planos de saúde

Os consultórios médicos, clínicas, hospitais e outros prestadores de serviços de saúde podem ser proibidos de exigir que os beneficiários de planos de saúde assinem termo de responsabilidade ou contrato que os obriguem a pagar por serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência da operadora do plano. A vedação consta de projeto (PLS 456/2017) apresentado pelo senador José Pimentel (PT). A informação é da Agência Senado.

Segundo Pimentel, decisões recentes de algumas instâncias do poder judiciário têm trazido grande inquietação aos segurados de planos de saúde firmados com operadoras ou seguradoras inadimplentes ou atingidas por processos de falência. Independentemente de o segurado haver honrado seus compromissos com a operadora, a incapacidade de fiscalização do Estado acaba por gerar ônus financeiro insuportável ao cidadão e, ainda, grande insegurança jurídica”, afirmou na justificativa da proposta.

O objetivo do projeto, segundo Pimentel, “é afastar de forma definitiva tais riscos para os segurados”, ao inserir um novo artigo na lei que regulamenta os planos de saúde (Lei 9.656/1998). “Com esta alteração, a lei evitará a abusiva responsabilidade solidária que problemas decorrentes da relação entre operadoras e prestadores de serviço possam acarretar. Dessa forma, a legislação contribuirá, de forma mais efetiva, para a maior solidez do regime de saúde suplementar e para a confiança do segurado nesse regime”, destacou.

A proposta também torna nulos os termos de responsabilidade, contratos ou quaisquer outros documentos assinados entre os segurados dos planos de saúde e os prestadores de serviços. A medida, na avaliação de Pimentel, desobriga os usuários a cumprirem termos de responsabilidade firmados, muitas vezes, em situação de desespero ou ignorância sobre sua legalidade. “O poder judiciário, nessas situações, apega-se ao formalismo e rende-se à maior capacidade econômica do prestador de serviço, decidindo em seu favor ao legitimar uma dívida espúria, leonina e até mesmo imoral”, concluiu o senador.

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