PREFEITURA DE CAMOCIM ALERTA POPULAÇÃO SOBRE PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS - Revista Camocim

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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

PREFEITURA DE CAMOCIM ALERTA POPULAÇÃO SOBRE PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS

Queimadas são crimes contra a incolumidade pública

Por conta do crescente número de queimadas que vem acontecendo ultimamente, em Camocim, prejudicando sensivelmente a população, principalmente as pessoas com problemas de alergia, e com outros transtornos de saúde, a Secretaria da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SEPARHMA, através de seu titular, Francisco José Rodrigues, pede encarecidamente a colaboração de todos os camocinenses no sentido de se evitar fazer uso do fogo para queimar folhas e galhos, haja vista que tal ação pode causar outros desdobramentos indesejáveis, com o risco iminente de gerar incêndios de grandes proporções, podendo até atingir a rede elétrica.

Segundo o Secretário, deve-se utilizar tal material para fazer-se a compostagem, usando posteriormente o húmus daí obtido em adubação de hortaliças ou de plantas diversas.

Muitas pessoas não sabem, mas provocar queimadas, tanto na área urbana, a exemplo de terrenos baldios, quanto em áreas de ampla vegetação, é crime ambiental. Além de prejudicar o meio ambiente, com a poluição do ar e do solo, a ação também causa danos à saúde, provocando sintomas como irritação nos olhos, tosse, intoxicação, dentre outros.

O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”.

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena 1º – As penas aumentam-se de um terço:

I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;II – se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífero ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa, e de mais ninguém, o ar que respiramos – e a atmosfera – é algo comum a todos, constituindo-se crime, portanto, as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.

Prefeitura de Camocim