EX-PREFEITO É CONDENADO A PAGAR MULTA POR AUTOPROMOÇÃO EM SHOW - Revista Camocim

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sábado, 4 de janeiro de 2014

EX-PREFEITO É CONDENADO A PAGAR MULTA POR AUTOPROMOÇÃO EM SHOW

O ex-prefeito do município de Barroquinha (a 413 km de Fortaleza), Ademar Pinto Veras, terá de pagar multa de R$ 10 mil por realizar autopromoção durante show em comemoração ao aniversário do município, em 2011. A decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) nesta sexta-feira, 3.

A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) afirma que Ademar Pinto teve o nome mencionado diversas vezes durante o show (banda ou cantor não identificado). “Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas das citações.

O ex-prefeito foi gestor de Barroquinha entre 2009 e 2012. Ademar Pinto foi acusado pelo MP por improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção. Ele ressaltou que não houve dolo ou má-fé nos elogios. Ademar disse considerar comum a existência de expressões semelhantes durante eventos festivos.

A ação foi julgada, segundo o TJ-CE, no dia 18 de dezembro, pelo juiz Luciano Nunes Maia Freire, o qual considerou que houve violação aos princípios da administração pública. Para o juiz, a existência do dolo se torna evidente haja vista que o ex-prefeito participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado diversas vezes, o que caracteriza a violação ao princípio da impessoalidade administrativa.

O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um balanço parcial divulgado pela CNJ, na quinta-feira, 2, revelou que o Ceará não atingiu a Meta 18, relativa ao julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O Ceará julgou apenas 41,55% das ações, de um total de mais de três mil processos, mostrou o balanço.

Redação O POVO Online