
A Justiça Federal
em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por
descumprir regras de atendimento ao consumidor. A informação foi divulgada hoje
(17) pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda cabe recurso.
A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério
Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor, além da AGU. As
entidades alegaram que a Claro não cumpre o Decreto 6.523/2008, que regulamenta
o atendimento aos usuários por meio de call center, central de atendimento por
telefone.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de
reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de proteção ao
consumidor. Segundo informado no processo pelas entidades, de janeiro de 2009 a
abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031
para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%.
Na decisão, a juíza Danielli Farias Rabelo, da 3ª Vara
Federal de Brasília, disse que a empresa deve ser condenada a pagar indenização
de R$ 30 milhões por gerar dano moral à coletividade.
“Diante dos diversos processos administrativos anexados à
inicial, não se podem desconsiderar as consistentes provas do dano coletivo que
experimentou os consumidores da Claro em razão da falha na prestação dos
serviços de telefonia. Ademais, conforme consignado, a deficiência e
ineficiência dos atendimentos prestados pelos call centers são publicamente
conhecidas”, justificou.