
Como justificativa, o autor do projeto, Juliano Cruz usou a Lei Orgânica do município que prevê a concessão de autorização de uso de bem público através da Câmara de Vereadores e de Ato Administrativo pelo qual a administração pública cede ao particular a autorização privativa podendo ser oneroso ou gratuito. Ele justifica também que há décadas muitos camocinenses trabalham nos pontos comerciais públicos através de contrato de autorização de permissão de uso e todos cumprem com suas obrigações, sendo portanto, estes, merecedores de asseguramento de estabilidade no exercício de suas atividades.
O veto da Prefeita teve como base, também, a Lei Orgânica do Município, mais precisamente no paragrafo 1º do artigo 49.
A Prefeita também se baseou nas orientações de sua procuradoria jurídica que detalhou artigos da Constituição Federal que diz ser “competência da União legislar sobre normas gerais e contratação, em todas as modalidades, para administrações publicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no Art.37, XXI”.
“O intuito do vereador, ao redigir o citado Projeto de Lei, tinha a clara intenção de criar uma norma com uma nova modalidade de procedimentos para a concessão e permissão de uso de bens públicos” , disse a Prefeita na mensagem de veto.
Segundo informações obtidas, o veto da prefeita deverá ser votado na sessão de hoje, e, como a Prefeita não tem maioria na Câmara, seu veto tem tudo para ser derrubado.
Carlos Jardel