Camocim - Prefeita Decreta fechamento das principais entradas que permitam o acesso ao Município - Revista Camocim

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Camocim - Prefeita Decreta fechamento das principais entradas que permitam o acesso ao Município


DECRETA:

Art. 1º - Ficam fechadas, a partir das 18h00min do dia 30 de abril de 2020, todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim, salvo para os residentes no território municipal ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.

§1° O residente ou trabalhador deverá apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ou documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento para o ingresso no Município.

§2° Não será permitida a entrada no Município de Camocim de veículos cuja atividade econômica, com finalidade lucrativa, seja o transporte de passageiros, a exemplo de táxi, topic, ônibus e assemelhados.

§3° As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias);

§4° A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todas as pessoas que ingressarem no Município, sejam residentes ou trabalhadores.

Art. 2º - Determino que sejam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observância das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Camocim.

Art. 3º - O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderão implicar em penalidades civis, administrativas e criminais.

Art. 4º – Dê imediata ciência a Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto.

Art. 5º - Expeça-se ofício a Policia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas já adotadas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até as 00h:00min do dia 04 de maio de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, aos 29 dias do mês de abril de 2020.