Governo edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por até quatro meses - Revista Camocim

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segunda-feira, 23 de março de 2020

Governo edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por até quatro meses

Na tentativa de evitar demissões em massa, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União no domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A MP estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes; que os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição; que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos, dentre outras medidas.

Além disso, para evitar a propagação da doença, a MP prevê o teletrabalho (home office); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); banco de horas, dentre outras.

Diário do Nordeste