Na tentativa de evitar demissões em massa, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União no domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A MP estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes; que os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição; que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos, dentre outras medidas.
Além disso, para evitar a propagação da doença, a MP prevê o teletrabalho (home office); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); banco de horas, dentre outras.
Diário do Nordeste