Mudança na Lei Maria da Penha (nº 11.340) que prevê pagamento de serviços de saúde, de custos com casas de abrigo e de dispositivos de monitoramento pelo agressor de violência doméstica gera dúvidas quanto à aplicação. Representantes de Núcleos da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Ceará ligados à defesa da mulher apontam os questionamentos sobre a mudança. O projeto, sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18. O documento passa a valer em 45 dias.
Conforme a promotora pública e titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, ainda não se sabe como será a aplicação da lei. "Como vamos fazer isso sem ter certeza de que ele cometeu o crime? São essas nuances que a gente tem que ver na prática. Como a jurisprudência vai entender isso para nortear os juízes e os parâmetros que vamos utilizar", destaca, visto que o ressarcimento ao SUS deverá ser realizado antes de o processo transitar em julgado na instância criminal.
Ela pondera, contudo, que a responsabilização além da esfera penal é importante. "Gera uma discussão e mostra que a sociedade não está mais tão conivente com a violência doméstica. Isso surte um efeito positivo. O importante é a preocupação de avançar na responsabilização", defende.
A supervisora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher da Defensoria (Nudem) da Defensoria Pública, Jeritza Braga, questiona o impacto do projeto na prevenção do crime. "Qual seria a efetividade? Até que ponto vai ser efetivo no trabalho de prevenção e erradicação da violência contra a mulher? A lei fala em prevenir e erradicar a violência doméstica. Todos os dispositivos da lei têm que vir com esse viés. Essa legislação, não sei até que ponto vai ter efetividade", destaca.
A defensora pública ressalta que as famílias que procuram o SUS e casas de abrigo, em geral, não têm condições financeiras. "Nessas ações de ressarcimento, o réu é condenado a pagar a quantia de acordo com o custo do procedimento. Quando não paga, o juiz pode pedir o bloqueio de bens. Se tiver uma moto ou carro vai ser apreendido e penhorado. Quando não tem bens, infelizmente fica sem ter como pagar", acrescenta.
O POVO