Projeto que altera Lei Maria da Penha gera dúvidas sobre aplicação - Revista Camocim

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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Projeto que altera Lei Maria da Penha gera dúvidas sobre aplicação

Mudança na Lei Maria da Penha (nº 11.340) que prevê pagamento de serviços de saúde, de custos com casas de abrigo e de dispositivos de monitoramento pelo agressor de violência doméstica gera dúvidas quanto à aplicação. Representantes de Núcleos da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Ceará ligados à defesa da mulher apontam os questionamentos sobre a mudança. O projeto, sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18. O documento passa a valer em 45 dias.

Conforme a promotora pública e titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, ainda não se sabe como será a aplicação da lei. "Como vamos fazer isso sem ter certeza de que ele cometeu o crime? São essas nuances que a gente tem que ver na prática. Como a jurisprudência vai entender isso para nortear os juízes e os parâmetros que vamos utilizar", destaca, visto que o ressarcimento ao SUS deverá ser realizado antes de o processo transitar em julgado na instância criminal. 

  
Ela pondera, contudo, que a responsabilização além da esfera penal é importante. "Gera uma discussão e mostra que a sociedade não está mais tão conivente com a violência doméstica. Isso surte um efeito positivo. O importante é a preocupação de avançar na responsabilização", defende. 

A supervisora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher da Defensoria (Nudem) da Defensoria Pública, Jeritza Braga, questiona o impacto do projeto na prevenção do crime. "Qual seria a efetividade? Até que ponto vai ser efetivo no trabalho de prevenção e erradicação da violência contra a mulher? A lei fala em prevenir e erradicar a violência doméstica. Todos os dispositivos da lei têm que vir com esse viés. Essa legislação, não sei até que ponto vai ter efetividade", destaca.

A defensora pública ressalta que as famílias que procuram o SUS e casas de abrigo, em geral, não têm condições financeiras. "Nessas ações de ressarcimento, o réu é condenado a pagar a quantia de acordo com o custo do procedimento. Quando não paga, o juiz pode pedir o bloqueio de bens. Se tiver uma moto ou carro vai ser apreendido e penhorado. Quando não tem bens, infelizmente fica sem ter como pagar", acrescenta. 

O POVO