Operadores de aparelhos de Raio X têm direito ao adicional de periculosidade - Revista Camocim

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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Operadores de aparelhos de Raio X têm direito ao adicional de periculosidade

As informações são do Escritório de Advocacia  Zenilson Coelho.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que empregados de hospitais que trabalham em áreas comuns não devem receber o adicional de periculosidade devido ao uso de equipamento móvel de raios X. A decisão vale para todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam do assunto. 

A Portaria n. 595/2015 do TST não considera perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos de raios X móvel para diagnóstico médico, como emergências, salas de recuperação, leitos de internação, unidades de tratamento intensivo.

De acordo com a norma, tais áreas não são classificadas como salas de irradiação. Portanto, não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, não opera equipamento móvel de raios X e permanece de forma habitual, intermitente ou eventual nas áreas de seu uso.