A renda dos filhos que já saíram de casa não conta: foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que uma mulher que possui deficiência mental teve negado o auxílio de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS, por entender que a renda de sua filha que não mora mais com ela deveria fazer parte do cálculo.
Para a Corte, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa. De acordo com a legislação (artigo 20 da Lei 8.742/1993 -Prestação Continuada), o BPC é restrito a idosos e deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho