CNJ - Vale-transporte "não tem natureza salarial" - Revista Camocim

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quinta-feira, 11 de julho de 2019

CNJ - Vale-transporte "não tem natureza salarial"

Locomoção é um direito do trabalhador. Conforme a legislação, o vale-transporte "não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos" (artigo 2º da Lei 7.418/1985). Também de acordo com a mesma lei, o cálculo do valor do benefício deve ser realizado de acordo com o percurso residência-trabalho e vice-versa, não havendo distância mínima para o recebimento.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho