Artigo de opinião - CNH, saúde e renovação - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




terça-feira, 11 de junho de 2019

Artigo de opinião - CNH, saúde e renovação


No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, a questão saúde é contemplada de forma direta ou indireta, começando logo no artigo 1º em seu parágrafo 5º que diz: Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente. Vê-se que nas ações dos órgãos e entidades de trânsito em defesa da vida está a preocupação com a preservação da saúde, pois obviamente defender a vida e não preservar a saúde seria algo contraditório. Assim sendo, o legislador agiu coerentemente. 

Quando o CTB trata do processo para se obter o primeiro documento de habilitação, determina no seu artigo 147 que o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito entre os quais o de aptidão física e mental conforme o inciso primeiro do referido artigo. Portanto, a preocupação da saúde dos futuros condutores de veículos automotores é notória. Porém, não para por aí, pois os exames serão renováveis como está escrito no parágrafo 2º do artigo 147 que diz: “O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998). Mas também quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998). 


Dentro do contexto exposto anteriormente os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são uma medida de prevenção a saúde do condutor habilitado que deverá gozar de um bem-estar físico saudável para conduzir o veículo sem correr o risco de se envolver em acidente em virtude de uma complicação que possa acontecer por causar de sua saúde deficitária.

Mas não fica por aí, pois a Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatória à realização do exame toxicológico para motorista profissional. Entretanto, a Lei 13.103/15 alterou o CTB e põe como exigência para renovação ou emissão da CNH nas categorias C, D e E o exame toxicológico que é regulamentado pela resolução 529, de 14 de maio de 2015, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que diz em seu artigo 1º: “O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido, a partir de 1º de janeiro de 2016, na hipótese de habilitação e renovação para as categorias C, D e E previstas no art.143 da Lei nº 9.503/97, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data.”. Verifica-se que essa obrigação, por meio da referida Lei 13.103/15 e da Resolução do CONTRAN, é viável por causa do número de acidentes de trânsito que envolvia esses motoristas profissionais, pois muitas vezes, os condutores profissionais estavam sob influência de drogas ilícitas, no cumprimento da jornada de trabalho.

Portanto, na condição de Agente de Trânsito há dezessete anos no município de Camocim-Ce, não vejo com bons olhos o Projeto do Governo Federal que, entre outras coisas, quer aumentar os prazos de renovação da CNH de cinco para dez anos e de dois anos e meio para cinco anos com a alegativa do Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas de que “a saúde melhorou” e de abolir o exame toxicológico para motoristas profissionais. Quais dados técnicos o Ministro têm para apresentar a população brasileira que houve uma melhora na saúde do povo e consequentemente dos motoristas? Uma vez que hospitais, postos de saúde e clínicas estão constantemente cheios de pacientes em busca de sarar suas enfermidades inclusive controlar a pressão arterial e tratar problemas de visão, bem como as drogas ilícitas serem uma triste realidade na sociedade brasileira. 

Por que o Governo não cria um projeto que reduza os custos financeiros para as pessoas tirarem sua CNH, facilitando assim o sonho de muitos condutores inabilitados conquistarem seu documento de habilitação e também baratear os exames para renovação da habilitação, pois abrir espaços para os exames serem realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelos planos de saúde já vejo com bons olhos, mas o valor pecuniário para a emissão da primeira CNH, que pode ser nas categorias A ou B, é muito elevado impossibilitando as pessoas de classes média e baixa terem sua carteira nacional de habilitação e ariscarem suas vidas e a de terceiros no trânsito quando trafegam na clandestinidade burlando a legislação de trânsito do país.

Camocim-Ce, 05 de junho de 2019.