A Justiça do Trabalho em Tianguá, atendendo demanda de alguns servidores do Município de Granja, nos autos da Ação Anulatória - processo n° 0002156-58.2017.5.07.0029, proferiu decisão favorável aos reclamantes em face do suposto Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Granja, nos seguintes termos:
a) determinar que a entidade se abstenha de realizar atividade relativa a representação sindical, diante da ilegitimidade da atual diretoria eleita;
b) julgar procedente o pedido de anulação dos efeitos da assembléia geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Granja, realizada em 17/11/2016, cujo objeto foi a reativação da entidade sindical demandada.
Portanto, a sentença judicial reconheceu ilegítima a suposta representação sindical.
Carlos Jardel