Restaurante cearense é condenado por copiar concorrente - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Restaurante cearense é condenado por copiar concorrente

A rede de restaurantes Coco Bambu foi condenada por concorrência desleal pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A empresa foi sentenciada a deixar de praticar o ato de concorrência desleal, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, no limite de R$ 1 milhão e a indenização de R$ 50 mil aos donos do concorrente.

Conforme o relator do processo, a casa copiou cardápio, layouts do menu, receitas e contratou funcionários da rede Camarões. Um funcionário do restaurante Camarões afirmou ter sido sondado pelos dirigentes da rede de restaurantes cearense para elaborar um menu idêntico ao do Camarões. Além disso, em visita ao citado restaurante, o funcionário detectou que as opções de pratos presentes no menu eram praticamente as mesmas oferecidas pelo restaurante da cidade de Natal.

O relator do caso, o desembargador Claudio Santos, entende que a identidade visual adotada inicialmente pelo Camarões Beira Mar - atual Coco Bambu - é muito parecida com o logotipo da parte demandante - Camarões -, de modo que um cliente desatento seria levado a acreditar que se trata do empreendimento do mesmo conglomerado econômico.

A defesa do Coco Bambu, por meio do advogado José Augusto Delgado, disse que por respeito ao Judiciário de Natal, o restaurante não queria discutir o tema publicamente, que deveria ser restringido apenas ao processo.

Já o advogado que defende a rede Camarões, Raffael Gomes Campelo, disse que não foi publicizado. O processo já é público e despertou o interesse da imprensa local e nacional devido a sua importância da rede de restaurantes.

Em primeira instância, uma sentença julgou como improcedentes as pretensões do grupo potiguar. Já em segunda instância, houve mudança da sentença por um placar de 3x2.

Redação O POVO Online