JUIZ DIZ QUE 'EM NENHUM MOMENTO' CONSIDEROU A HOMOSSEXUALIDADE UMA DOENÇA - Revista Camocim

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

JUIZ DIZ QUE 'EM NENHUM MOMENTO' CONSIDEROU A HOMOSSEXUALIDADE UMA DOENÇA

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, responsável pela brecha que permite tratamentos de reversão sexual por psicólogos, afirmou nesta quinta-feira, 21, que em nenhum momento ele considerou a homossexualidade uma doença.

Segundo o magistrado, a repercussão que a decisão tomou foi após uma "interpretação e propagação quivocada" da decisão. "Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, afirmou no comunicado.

A decisão do juiz foi amplamente criticada por diversos setores da sociedade e pelo Conselho Federal de Psicologia, que entende que a resolução abre "a perigosa possibilidade de terapias de reversão sexual".

Confira a nota do juiz na íntegra:

Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400

Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400;

Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;

Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);

Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1
(http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.

Cordialmente,
Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.
WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
Juiz Federal da 14ª Vara do DF

O POVO