O vereador Marcos Coelho objetivava promover a participação democrática das representações dos servidores públicos, Defensoria, Promotoria e da própria prefeita
O Requerimento do Vereador Marcos Coelho (PSDB), solicitando ao Poder Legislativo, uma Audiência Pública para que a população pudesse discutir o Projeto de Lei da prefeita Monica Aguiar, sobre as vagas do novo concurso, recentemente anunciado, foi rejeitado primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, através das vereadoras Lúcia da Ematerce e Iracilda. Em seguida, o vereador Marcos Coelho apresentou um Recurso à Mesa Diretora da Câmara, solicitando que o plenário reconsiderasse a decisão da Comissão e votasse a favor da realização de Audiência Pública, possibilitando ampla discussão da sociedade civil com o Executivo e o Legislativo, através da APEOC, Sindicato dos Servidores Públicos, Bombeiros Civis, Promotoria e Defensoria. Porém, toda a bancada da prefeita se posicionou contra o debate público, desrespeitando a Lei Orgânica do Município e o próprio Regimento Interno da Câmara.
Saiba quem votou a favor e contra a Audiência Pública:
Votou a favor da participação popular:
Votou a favor da participação popular:
Marcos Coelho
Juliano Cruz
Erasmo Gomes.
Faltou o vereador Júlio César
Votou CONTRA a participação popular:
César Veras
Iracilda
Lucia da Ematerce
Oliete
Nilson do Hospital
Dr. Ismael
Oliveira da Pesqueira
James do Peixe
Zezinho da Rádio
Faltou o Vereador Ricardo.
O presidente Kléber só votaria no caso de empate
Alfinetada
Os vereadores de situação, que nunca fizeram questão de esconder suas condições de capachos, marionetes e serviçais da prefeita, nesta matéria, demostraram ainda mais que são defensores da lógica que transforma a máquina pública num balcão de negociar votos em troca de empregos. Pois os vereadores aliados, a prefeita Monica Aguiar, votaram contra o Estado Democrático e contra a participação popular.
Vejamos o que diz a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal
Lei Orgânica do Município
Titulo VI - disposições Gerais e Transitórias
Art.1 º, inciso I, que incube ao Município : " auscultar permanentemente, a opinião pública; para isso, sempre que o interesse público não aconselhar o contrário, os poderes Executivo e Legislativo divulgarão, com a devida antecedência, os projetos de lei para o reconhecimento de sugestões.
Regimento Interno da Câmara:
Artigo 49: Que às comissões, em razão da matéria de sua alçada, cabe: II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Artigo 205: a realização de audiência pública pela Câmara, com órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, para instruir matéria em trâmite e/ou da competência legislativa, ou tratar de assuntos de interesse público relevante, dar-se-á mediante proposta de qualquer membro da Comissão Permanente que tenha pertinência com a matéria, a pedido da autoridade responsável pelo órgão público ou presidente da entidade interessada, ou , ainda, por determinação do presidente da Câmara.
Artigo 206: Decidida a reunião, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao presidente da Comissão expedir convites.
Carlos Jardel