Se o Régis da Ipu foi cassado,
por que a prefeita ainda está no cargo?
O Novo parcelamento prova que o INSS da prefeitura não foi devidamente pago, motivo pelo qual teve de parcelar, sendo pago a 1ª parcela em 12 de fevereiro de 2015.
Podemos questionar: Qual lei Municipal autorizou o parcelamento? Todo ato da administração pública precisa de lei autorizativa. Se não há, é ilegal.
São quantas parcelas deste valor? O Município vai aguentar? Ou vai quebrar que “apartará as bandas”?
Nem adianta querer culpar o ex-gestor, pois o valor do parcelamento deixado pelo mesmo foi de cerca de R$ 30 mil reais, autorizado pela Lei Municipal nº 1.191/12 de 09.02.2012 e debitado na conta do FPM todo dia 10 de cada mês. Também não se trata da divida do ex-gestor da Câmara, Régis da Ipu, pois está foi totalmente paga em dezembro do ano passado.
Fica cada vez mais provado que a ação dos vereadores aliados da prefeita, contra Régis da Ipu, foi "golpista", extremamente politiqueira, arquitetada de forma desonesta, com um discurso montado, apresentando uma falsa moral e um falso respeito para com o erário público. Quando na realidade, a única intenção era politica, um mera disputa pelo trono presidencial do legislativo afim de que este se torna-se subordinado do Executivo e ao mesmo tempo cúmplice de suas ações.
Gostaria muito que qualquer um dos vereadores conseguisse provar o contrário deste editorial.
Carlos Jardel
Fica cada vez mais provado que a ação dos vereadores aliados da prefeita, contra Régis da Ipu, foi "golpista", extremamente politiqueira, arquitetada de forma desonesta, com um discurso montado, apresentando uma falsa moral e um falso respeito para com o erário público. Quando na realidade, a única intenção era politica, um mera disputa pelo trono presidencial do legislativo afim de que este se torna-se subordinado do Executivo e ao mesmo tempo cúmplice de suas ações.
Gostaria muito que qualquer um dos vereadores conseguisse provar o contrário deste editorial.
Carlos Jardel