O Supremo Tribunal Federal
(STF) marcou para o dia 24 de abril o julgamento da ação penal que envolve o
senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público
Federal (MPF) dos crimes de peculato e corrupção passiva. As acusações
referem-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e
1992, ano do impeachment que marcou o fim de seu governo.
A denúncia contra o
ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou
ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito,
mas com a morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da
ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no
julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a
acusação por falsidade ideológica já prescreveu. “Para os crimes de peculato e
de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado,
de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade
ao caso em tela”, afirmou Janot.
Esquema
De acordo com denúncia
apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um
esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em
contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente,
o secretário particular da Presidência e empresários.
Os procuradores relatam que o
esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos
para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e
propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em
contas bancárias em nome de laranjas.
Na defesa apresentada no
processo, os advogados de Collor negaram as acusações e afirmaram que a
denúncia do Ministério Público apresenta falhas. Segundo a defesa, o órgão fez
a acusação sem apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.
“A acusação em momento algum
descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas
licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar
a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros”, alega a defesa.
(da Agência Brasil)
Via o POVO