O adicional foi concedido pela prefeitura em 2010, através de projeto de Lei, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, beneficiando servidores dos PSFs, CAPS, CEO, Centro de Saúde Dra. Maria Helena Bottona, agentes de endemias, motoristas de ambulância e similares (locais onde o trabalho é considerado insalubridade de médio grau). Até os servidores do Arquivo Municipal foram beneficiados com a Lei, mas, a prefeitura de Camocim, através do Governo da Prefeita Monica, sem explicação alguma, cortou o adicional de insalubridade de parte dos servidores da Saúde, causando prejuízos para os profissionais.
Pense no cuidar de todos!
Olha a Pêpêta.
Mais informações
A insalubridade é uma gratificação instituída por lei. O
que se compensa com esta gratificação é o risco, ou seja, a possibilidade de
dano de vida ou à saúde daqueles que executam determinados trabalhos
classificados como insalubres e/ou perigosos.
A gratificação por risco de vida e saúde não cobre o dano
efetivo que o trabalhador venha suportar no serviço. Essa gratificação visa
compensar, apenas, a possibilidade de dano, vale dizer, o risco de vida em si
mesmo, e não a morte, a doença ou a lesão ocasionada pelo trabalho.
Para os trabalhadores regidos pela CLT (Artigo 189),
consideram-se "Atividades ou operações insalubres, aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixadas em razão da natureza e
da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos ( BVS IEC)
Carlos Jardel